Minuta de Contrato e cuidados: estatal figurando como contratada

Olá

Boa tarde!

Alguém tem alguma referência sobre a celebração de contrato entre estatal (Lei 13.303/16) e empresa privada, em que a estatal figure como contratada?

Já existe consenso jurídico quanto a viabilidade da contratação e que o contrato deve ser regido pelo código Civil, mas estou pesquisando sobre a existência de algo especial que as estatais (em específico) devem observar.

Há bastante informação sobre o caráter privado dos contratos formalizados pelas Estatais, mas vejo tudo voltado para a estatal como contratante.

Conhecem alguma doutrina/artigo que trata do assunto? Algum site como referência?

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