Olá
Boa tarde!
Alguém tem alguma referência sobre a celebração de contrato entre estatal (Lei 13.303/16) e empresa privada, em que a estatal figure como contratada?
Já existe consenso jurídico quanto a viabilidade da contratação e que o contrato deve ser regido pelo código Civil, mas estou pesquisando sobre a existência de algo especial que as estatais (em específico) devem observar.
Há bastante informação sobre o caráter privado dos contratos formalizados pelas Estatais, mas vejo tudo voltado para a estatal como contratante.
Conhecem alguma doutrina/artigo que trata do assunto? Algum site como referência?