Certificação Digital

Prezados, bom dia.
Solicitamos ajuda para decidir um recurso apresentado em pregão eletrônico.
Estamos realizando uma licitação para contratação de empresa para emissão e renovação de certificação digital. A licitante vencedora, que é uma Autoridade de Registro (AR), apresentou atestado de capacidade técnica emitido por uma empresa que é uma Autoridade Certificadora (AC), relatando que a AR forneceu certificados digitais para a AC.
Entretanto, outra licitante apresentou recurso contra o atestado de capacidade técnica apresentado alegando que "a Autoridade de Registro apresentou um atestado de capacidade técnica no qual a mesma é fornecedora de certificados a uma Autoridade Certificadora, descumprindo a hierarquia da ICP brasil, quem fornece é a ACs não a ARs.
Pois bem, já tínhamos verificado no site da ICP Brasil, https://www.iti.gov.br/icp-brasil/entes-da-icp-brasil, e ao questionarmos a licitante, foi nos respondido que isso é uma prática comum no mercado, que existem essas parcerias e que por estarem em estados diferentes, a AC quando tem demanda em outros estados ao invés de mandar um funcionário para atender, repassa o serviço para suas ARs.

Portanto, gostaríamos de saber, é ilegal que uma Autoridade de Registro forneça certificado digital para uma Autoridade Certificadora?

Desde já, agradecemos.

Jardel
Assistente em Administração - IFNMG

Jardel, a minha sugestão é que você ligue para o iti para colher a informação da fonte.

Bom dia Walterluis.

Já liguei, mas pediram para eu mandar o questionamento pelo E-SIC (esic.cgu.gov.br) e vi que pode demorar até 20 dias para responderem.

Jardel, acho que está havendo um erro de interpretação do “para”. Creio que o sentido seja de “em lugar de”, pois a AR é somente um “balcão” das AC. Além disso, não faz sentido uma AR, que possui toda a estrutura para geração de certificados digitais, comprar um certificado de outra empresa. É possível, mas pouco provável. Imagine a AC como uma fábrica e a AR como a representante da fábrica. Essa é a estrutura. Inclusive, a fábrica não pode vender direto, ela tem que ter um representante, mesmo que pertença a ela.

De qualquer modo, veja esses links, que podem ser de ajuda na sua decisão:

Uma notícia no site da ITI delimita claramente o papel das AC e AR:

As ARs são responsáveis pela interface entre o usuário do certificado digital e a Autoridade Certificadoras - ACs. São essas entidades que recebem, validam, encaminham as solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às ACs e identificam, de forma presencial, os usuários.

A imagem abaixo foi obtida no primeiro link da relação acima. Veja que a AR Correios está associada a diversas AC.

Bom dia MSCruz.

Obrigado pelo retorno.

Também entendemos dessa forma, que a AR fornece o certificado digital no lugar da AC, e quem remunera a AR por este serviço é a AC, por isso que o atestado foi emitido pela AC, e por isso aceitamos.
Inclusive, esse mesmo atestado já foi aceito em outras duas licitações sem nenhum questionamento.
Pois bem, infelizmente ou felizmente no nosso certame houve questionamento e aí eu pergunto. Como no atestado está escrito que a AR forneceu certificado digital “para” AC, pelo que está escrito no atestado, deveríamos aceitar o recurso e recusar o atestado?

Olha, ainda acho que esse “para” está mal colocado, mas não tenho dados suficientes para ser taxativo.

Talvez seja interessante solicitar à empresa uma cópia da NF de fornecimento de certificado para a AC. Veja que uma AC também pode ter (e ser ) uma AR: é assim com a RFB (já adquiri dela certificado para uso pessoal). Eu confirmaria se o “para” significa “atuou como revenda dela”.

Como não tenho dados do seu edital, nem o nome da empresa e nem acesso ao atestado não posso emitir uma opinião melhor. De qualquer forma, seria somente uma opinião e não seria melhor que nenhuma outra.

Boa tarde MSCruz.

Obrigado pelo retorno.

Fizemos todas as verificações possíveis, inclusive em relação nas NFs.

A nossa licitação é o Pregão Eletrônico 13/2019, UASG: 158121, caso queira dar uma olhada nos documentos.

Oi Jardel. Dei uma olhada na licitação e documentos. O que eu pude constatar é que a empresa que entrou com recurso não é cadastrada no ITI. Além disso, o atestado de capacidade técnica dela é muito estranho, muito mais do que o da empresa reclamada. O da reclamante diz que “está prestando serviço de emissão de certificados digitais desde 01 de agosto”. Isso não é serviço, é venda, simples e direta. Confuso.

Já a reclamada diz ter fornecido para a AC um monte de coisas, dentre elas, 9000 visitas técnicas em 4 meses (isso é muito estranho!). Isso também é estranho pois deveria ser no sentido contrário, conforme diz a reclamante. Eu vejo diversas justificativas possíveis, mas nenhuma delas faz muito sentido: impostos, parceria em negócios, indisponibilidade de uma AC, suspensão temporária, auxílio para implantação, enfim, seriam só conjecturas.

Penso que não vale o esforço para entender as “entranhas” disso. Se a empresa honrar o compromisso, para mim já estaria bom.

Bom dia MSCruz.

Obrigado pelo retorno.