Prezados, bom dia.
Solicitamos ajuda para decidir um recurso apresentado em pregão eletrônico.
Estamos realizando uma licitação para contratação de empresa para emissão e renovação de certificação digital. A licitante vencedora, que é uma Autoridade de Registro (AR), apresentou atestado de capacidade técnica emitido por uma empresa que é uma Autoridade Certificadora (AC), relatando que a AR forneceu certificados digitais para a AC.
Entretanto, outra licitante apresentou recurso contra o atestado de capacidade técnica apresentado alegando que "a Autoridade de Registro apresentou um atestado de capacidade técnica no qual a mesma é fornecedora de certificados a uma Autoridade Certificadora, descumprindo a hierarquia da ICP brasil, quem fornece é a ACs não a ARs.
Pois bem, já tínhamos verificado no site da ICP Brasil, https://www.iti.gov.br/icp-brasil/entes-da-icp-brasil, e ao questionarmos a licitante, foi nos respondido que isso é uma prática comum no mercado, que existem essas parcerias e que por estarem em estados diferentes, a AC quando tem demanda em outros estados ao invés de mandar um funcionário para atender, repassa o serviço para suas ARs.
Portanto, gostaríamos de saber, é ilegal que uma Autoridade de Registro forneça certificado digital para uma Autoridade Certificadora?
Desde já, agradecemos.
Jardel
Assistente em Administração - IFNMG