CCT diversa do Edital

A Licitante é obrigada utilizar a CCT anexa ao processo ou poderá optar por outra CCT que abranjam os cargos a serem contratados? Sendo facultada a utilização da CCT, está deverá obrigatoriamente adotar o salario exposto na planilha anexa ao edital, ou poderá seguir o da CCT escolhida?
Me parece que o assunto já foi discutido aqui, contudo fico sempre com dúvidas de como proceder, pois trata se de menor preço global, mas o salário pago aqui é diferente do salário pago em outros estados.

Natanael

Natanael de Almeida via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia quarta, 1/04/2020 à(s) 14:26: