Entendo eu que não. A escolha da CCT não é livre pela empresa, ela é de acordo com sua atividade preponderante, essa é a regra no nosso país e assim entende o TCU e mesmo a justiça especializada do trabalho, que é quem vai dar a ultima palavra. Isso evita que as empresas saiam escolhendo a “bel prazer” a convenção que irão utilizar a depender do caso. Se houvesse a possibilidade de as empresas ficarem escolhendo CCT para utilizar, elas sempre iriam pra aquelas onde o custo é menor para sua folha de pagamento (salários, benefícios, etc.), inclusive colocaria trabalhadores da mesma categoria em desigualdade. Você irá encontrar decisões concordando com a “vinculação sindical plúrima”, mas eu acho que é uma vertente não muito aceita na justiça do trabalho (sobretudo porque essas decisões são bem antigas). Especificamente sobre essa tua última dúvida temos também este tópico: Utilização de 2 CCTs Diferentes - Uma para Cada Posto - #3 de gaengmann
Boa sorte.