Cargo sem previsão na CCT da empresa

Bom dia a todos.
Estamos realizando uma contratação de empresa para realizar serviços de manutenção predial com dedicação de mão de obra.
No processo de elaboração da planilha de custo estimativa utilizamos 2 CCTs para compor os preços.
A empresa, apresentou sua CCT a qual se vinculada, sendo de Limpeza e Asseio. Na CCT apresentada pela empresa não possui o cargo de “administrativo de obras”, seria um cargo que estamos buscando, assim ela usou para basear o salário base o cargo previsto na CCT de “encarregado de equipe”.
Minha dúvida seria a seguinte:
1 - poderia a empresa usar o salário base do “encarregado de equipe” para o “administrativo de obras”?
2 - eu lembro de ler em algum lugar, que se na CCT que a empresa estar vinculada não possuir o cargo específico, ela usaria o valor do piso salarial da categoria. Está correto?
Obrigado.

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Muitas vezes o piso salarial da categoria é muito abaixo da expectativa salarial da mão-de-obra disponível no mercado. Então, para evitar rotatividade ou mesmo baixa atratividade da vaga, a empresa pode se basear em outro piso salarial maior. O nome da vaga usada como um “paradigma” na CCT, do meu ponto de vista, não interessa, afinal, se não existe a função na CCT dela, ela só não pode pagar menos que o piso base de entrada, mas mais do que o piso ela poderá sempre.

Vale ressaltar que se o critério de julgamento é o menor preço, então entende-se que a empresa apresentou a melhor proposta para o erário, mesmo tendo apresentado um salário maior para um funcionário na sua composição de custos, então não vejo problemas. Sobre a questão da CCT, nem irei me alongar. Pesquise sobre “atividade preponderante” aqui no fórum que você verá dezenas de tópicos a respeito deste tema.

Alok, então a empresa poderá escolher qualquer “paradigma” dentro de sua CCT e usar para o cargo “administrador de obras”?

Desde que não seja um piso menor que o BASE da CCT, teoricamente, PODE SIM! O problema é a prática. Ela vai achar mão de obra capacitada pra isso? Aí já é outro problema. Ao meu ver, no seu caso, ela usou uma função que pode ter um salário mais ou menos parecido. Se o seu Edital não trouxe previsão a esse respeito, não tem muito o que fazer. Poderia fazer constar alguma previsão acerca da inviabilidade de se reduzir o salário modelo que a administração usou na pesquisa. Leia este tópico: Contratação de postos com dedicação exclusiva não abarcados em CCT - #2 de Alok. Tratamos muito a respeito.

Entendi, vou ler. Ela justificou que usou tal cargo por ter atividas parecidas.
Outro problema que encontramos, foi que a empresa está utilizando uma CCT de Asseio e Limpeza para alguns cargos e outra de Construção Civil para outros, mas sua atividade preponderante é obras de alvenaria. Ela não poderia, correto?

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Entendo eu que não. A escolha da CCT não é livre pela empresa, ela é de acordo com sua atividade preponderante, essa é a regra no nosso país e assim entende o TCU e mesmo a justiça especializada do trabalho, que é quem vai dar a ultima palavra. Isso evita que as empresas saiam escolhendo a “bel prazer” a convenção que irão utilizar a depender do caso. Se houvesse a possibilidade de as empresas ficarem escolhendo CCT para utilizar, elas sempre iriam pra aquelas onde o custo é menor para sua folha de pagamento (salários, benefícios, etc.), inclusive colocaria trabalhadores da mesma categoria em desigualdade. Você irá encontrar decisões concordando com a “vinculação sindical plúrima”, mas eu acho que é uma vertente não muito aceita na justiça do trabalho (sobretudo porque essas decisões são bem antigas). Especificamente sobre essa tua última dúvida temos também este tópico: Utilização de 2 CCTs Diferentes - Uma para Cada Posto - #3 de gaengmann

Boa sorte.

Obrigado Alok, vou ler também.
Ajudou bastante suas respostas.

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Estamos aqui pra isso. Abraço.