Há amparo/previsão para anulação/cancelamento total de um Empenho que foi emitido indevidamente para um Fornecedor que está com “Suspensão Temporária - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III” e com “Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º”? Havendo amparo, qual seria o procedimento?
Em primeiro lugar, tem que conferir se as sanções impostas à empresa afeta a sua contratação ou não.
A suspensão temporária em regra afeta somente as contratações do órgão que aplicou a sanção. E o impedimento de licitar e contratar afeta todos os órgãos do mesmo ente federativo do órgão que aplicou a sanção.
Nenhuma delas afeta todas as contratações de todos os órgãos.
E se de fato afetar a sua contratação, é rever o ato anulando-o, normalmente, como qualquer ato eivado de vício de legalidade.
Súmula STF nº 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei nº 9.784, de 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.