Cálculo do valor dos equipamentos (enceradeira, etc) em planilha de serviço de limpeza

Hugo, tudo depende de como vocês modelaram a contratação. A modelagem foi pela “compra” diluída do equipamento, ou seja, ao final do contrato o equipamento ficará no órgão? Caso não, vocês provavelmente modelaram pelo pagamento do uso destes equipamentos, que em regra são baseados na depreciação (valor de aquisição diluído pela vida útil do bem, não necessariamente 60 meses), somados os custos de manutenção do equipamento e insumos que ele usa para fazer sua função.

Assim, se sua modelagem foi pela “compra” do equipamento, você terá pago ele no primeiro ano do contrato e não há que se falar em reajuste, já que se torna um custo não renovável e deve ser zerado no segundo ano e seguintes. Já se foi pela depreciação, o reajuste é cabível sim, pelo índice indicado no contrato. Tenha em mente que está pagando pelo uso do bem e este uso envolve a manutenção do equipamento e seus insumos e sua permanente disponibilidade (se quebrar a empresa tem que colocar um novo), ou seja, todos esses custos provavelmente sofreram alteração 12 meses após a proposta.

Hélio Souza

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