Boa tarde pessoal.
Estamos com uma demanda para contratação de obras para a infraestrutura elétrica de um prédio público.
Ocorre que estes serviços precisam ser executados após as 19h. As planilhas de obras públicas não constam valores de serviços noturnos.
Considerando que a jornada de trabalho é de 8h, iniciando às 19h, devemos construir a planilha de custos consubstanciada apenas no art. 73 da CLT e as previsões da CCT?
Vocês têm conhecimento de alguma contratação parecida para subsidiar nossa instrução processual?
Caso tenham algum modelo de planilha de custo peço a gentileza do encaminhamento.
Agradeço desde já.
Cordialmente.
Guilherme Nunes
Aparentemente a solução é simples, as premissas estão disponíveis no documento SINAPI: Metodologias e Conceitos, págs. 64 e 68 (sugiro pesquisar por “noturn” no documento). No texto a metodologia é aplicada para vigia noturno, mas pode ser extrapolada facilmente para outras categorias. Em resumo, basta aplicar o fator 1,3715 (60h/52,5h*120%) à hora diurna e obter o valor para hora noturna, lembrando que esse valor é aplicado somente após as 22h.
Observe na tabela a seguir, originalmente disponível no SINAPI, que o insumo “41776 - VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO)” é exatamente o valor do insumo “34345 - VIGIA DIURNO” acrescido dos 37,15% (R$ 13,21 ≅ R$ 9,64*137,15%)
Exemplificando para o eletricista, para o qual realizamos as seguintes adaptações:
- criação do insumo 2436-NOT, a partir do 2436 acrescido de 37,15%,
- criação da composição 95332-NOT, replicando o acréscimo do insumo 2436 no curso de capacitação,
- criação da composição 88264-NOT, adaptando a composição 88264
E como vc já tem os horários pré-estabelecidos de 19h as 03h, ou seja 3h diurno (19h~22h) e 5h noturno (22h~3h), podemos criar uma composição representativa para esse intervalo, simplificando a substituição nas composições originais:
E ressalvas devem ser feitas conforme a CCT utilizada, que podem alterar o valor dos encargos complementares, convêm verificar.
Para esses cálculos usei o SINAPI 12/2019 desonerado para MS (http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_649)
Espero ter ajudado,
Att.
Elder Bernardes Teixeira
MPT/MS
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Prezado Elder Bernardes, boa tarde.
Agradeço muitíssimo pela contribuição.
Estamos avaliando sua proposta de instrução.
Att.,
Guilherme Nunes