Colegas,
Gostaria de ouvi-los sobre se há nos orgãos de voces,alguma orientação, normas, cuidados etc a respeitos de bens adquiridos pelos servidores para uso enquanto trabalham
Por exemplo, aquisição de microondas para ficar na seção, aquisição de cafeteira, sanduicheira, bens que não estão “tombados” mas que fisicamente esttão nas dependencias do órgão.
Quais cuidados, e em relação a proteção dos servidores , tipo: se por acaso acontecer algum incidente, se há preocupação de verificação das manutenções
Se há acumulo de serviço aos terceirizados - p exemplo, se tem limpeza
E se é observado nos casos de eletricos, se a carga-potencia é adequada
Nesse sentido, há algum estudo
Grata
Carmem Freitas
@CARMEMFREITAS,
Incorporar ao patrimônio só se tivesse termo de doação formalizado.
Mas vocês podem expedir normas internas regendo o uso da estrutura do prédio para estas finalidades. E tem que ter quem fiscalize, para evitar colapsos da rede elétrica.
1 Like
obrigada! De imediato os pontos que "lembro’ eh carga elétrica, responsabilidade, manutenção preventiva etc. vez que não estarão nas manutenções períodicas da instituição e assim , caso ocorra qq fato ,ficamos pensamos nas responsabilidades, pode ser que acontece qdo usado
por um terceirizado, só conjecturando, assim gostaria de saber como outros orgãos procedem com esses objetos (bens) e pensar num modelo norma, regras. Agradeço a colaboração
Uma dica para procurar referências seria buscar no Google
“equipamento particular” site:gov.br
Ou
“equipamentos particulares” site:gov.br
Isso vai retornar vários exemplos de normas internas que tratam do tema. Há uma preocupação maior com os riscos de segurança da informação, ligados ao uso de notebook particular ou outro trem de informática que possa se ligar na rede do órgão público, assim como preocupação com riscos de confusão entre material patrimoniado e privado.
3 Likes
obrigada, vou pesquisar.
at.te
Carmem