Forma de Desconto em Licitação de Serviços Comuns de Engenharia

Colegas,

Estamos realizando um procedimento licitatório para reforma hidrossanitária, classificado como serviço comum de engenharia.
Iremos utilizar a modalidade de disputa MENOR PREÇO. Como os serviços são detalhados e planilhados através da tabela SINAPI, nos surgiu uma dúvida: a empresa licitante deve oferecer desconto linear em todos os itens da licitação? Exemplo: Se na disputa, ela vencer com um desconto de 20% sobre o valor global, existe a obrigatoriedade de oferecer os 20% em todos os itens, ou existe a liberdade de oferecer, por exemplo, 25% no item A e 15% em um item B.

Boa tarde @Jonatas_Marques_Oliv

É indevido o critério de julgamento de desconto linear sobre todos os itens do orçamento base da licitação. Acórdão 2304/2009-Plenário.

Em se tratando de serviço de engenharia, o orçamento base deve obrigatoriamente seguir os mandamentos do Decreto n° 7.983/13, e na minha leitura, o item dessa licitação será único (ex - item 1: reforma hidrossanitária com intervenção de 100m² - valor orçado R$ 100.000,00), onde a planilha de composição de custos (planilha orçamentária), será a contabilidade do item.

Nesse sentido, existem duas formas de licitar:

a) menor preço, onde o licitante baixa o valor estimado em R$ 10.000,00, e ele encaixa esse valor na planilha orçamentária como melhor lhe aprouver. Cumprindo a administração avaliar possível jogo de planilha.

b) maior desconto, visto que estamos diante de tabela oficial (SINAPI), aqui, o licitante baixa 10% sobre o valor estimado da obra, e necessariamente terá de aplicar esse desconto a todos os itens que compõe a planilha, considerando o que ensina o Art. do Decreto n° 7.983/13, por conta do BDI, se assim o licitante não proceder, não conseguirá fechar o valor da planilha com o ofertado na licitação.

E como exemplo, licitamos R$ 300.000.000,00 em obras, uma parde desse valor por menor preço, e outra parte por maior desconto. O resultado (economicidade) por maior desconto foi consideravelmente maior.

Espero ter ajudado.

Att;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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Grato Thiego!

Como utilizamos a forma Menor Preço, estamos consultando o setor técnico para avaliação da possível situação de jogo de planilha.

Att,

Olá, estava pesquisando e foi a melhor resposta que encontrei.
Mas restou uma dúvida. E quanto a aditivo em obras e serviços de engenharia?

Quando for item novo, lanço o valor da sinapi, aplico o BDI e qual desconto? Considerando que “cada item tem o seu desconto”?

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Boa noite @Zairi;

Item novo, aditivo qualitativo, eu usaria o desconto resultado do valor total estimado, subtraído do valor total da proposta. Ex:

Valor total estimado: R$ 1.000.000,00.
Valor total da Proposta: R$ 780.000,00.
Desconto Médio Ofertado: 22%.

Esses 22% eu aplico a todo item novo, ou seja, itens que não foram objeto de desconto unitários.

Espero ter ajudado;

THIEGO

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