Boa tarde @Jonatas_Marques_Oliv
É indevido o critério de julgamento de desconto linear sobre todos os itens do orçamento base da licitação. Acórdão 2304/2009-Plenário.
Em se tratando de serviço de engenharia, o orçamento base deve obrigatoriamente seguir os mandamentos do Decreto n° 7.983/13, e na minha leitura, o item dessa licitação será único (ex - item 1: reforma hidrossanitária com intervenção de 100m² - valor orçado R$ 100.000,00), onde a planilha de composição de custos (planilha orçamentária), será a contabilidade do item.
Nesse sentido, existem duas formas de licitar:
a) menor preço, onde o licitante baixa o valor estimado em R$ 10.000,00, e ele encaixa esse valor na planilha orçamentária como melhor lhe aprouver. Cumprindo a administração avaliar possível jogo de planilha.
b) maior desconto, visto que estamos diante de tabela oficial (SINAPI), aqui, o licitante baixa 10% sobre o valor estimado da obra, e necessariamente terá de aplicar esse desconto a todos os itens que compõe a planilha, considerando o que ensina o Art. do Decreto n° 7.983/13, por conta do BDI, se assim o licitante não proceder, não conseguirá fechar o valor da planilha com o ofertado na licitação.
E como exemplo, licitamos R$ 300.000.000,00 em obras, uma parde desse valor por menor preço, e outra parte por maior desconto. O resultado (economicidade) por maior desconto foi consideravelmente maior.
Espero ter ajudado.
Att;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul