Aviso de dispensa - lei 14.133

Prezados,
quanto às dispensa de valor, Lei n° 14.133, no âmbito federal há publicação de Aviso de Dispensa? Se sim, podem compartilhar em qual momento/ fase esse Aviso é Publicado para o recebimento de propostas adicionais?

Boa tarde . Pelo disposto no Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133, existe a alternativa de que seja publicado o ato que autoriza a Contratação Direta ou o extrato do contrato. Então creio que o gestor poderá optar qual o extrato que será publicado: o da autorização da dispensa ou o extrato do contrato . Creio eu, SMJ

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@LimaMayara,

No âmbito dos órgãos federais do SISG, para a publicação do Aviso de Dispensa ao qual se refere o § 3º do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, nós usamos o Sistema de Dispensa Eletrônica instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 2021.

Para operacionalizar adotamos este Manual: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/dispensa-eletronica/ManualNovoDispensaEletrnica28.01.2022.pdf

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