Auxílio Alimentação não previsto em CCT

No Executivo Federal, desde a IN 03/2009, de 15/10/2009, que alterou a IN 02/2008, é expressamente proibido fixar benefícios aos empregados das empresas terceirizadas.

Atualmente, a redação da IN 05/2017 é assim:
ANEXO VII-B. DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

2.1. É vedado à Administração fixar nos atos convocatórios:
b) os benefícios, ou seus valores, a serem concedidos pela contratada aos seus empregados, devendo adotar os benefícios e valores previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, como mínimo obrigatório, quando houver

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