Autorização Legislativa para alienação de imóvel

Boa tarde!

Trabalho em um Conselho de Fiscalização Profissional e no momento estamos com a pretensão de alienar um imóvel que já não será mais utilizado pelo conselho, estando já há muito tempo abandonado.

Consultando a Lei nº 14.133/2023, no art. 76, I, deparei-me com a informação de que “tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão (…)”

No caso, como o Conselho em que trabalho tem natureza jurídica de autarquia federal, quem seria o órgão ou ente do governo responsável por conceder a mencionada autorização legislativa para alienação do bem imóvel?

Obrigado!

@t0p31r4,

Creio que seja o Congresso Nacional, que foi quem votou a lei que criou o CFP.

Veja nas normas internas de funcionamento do sistema CFP, a quem compete fazer proposta de lei para o Congresso Nacional, e procurem alinhar isto com os presidentes da Câmara e do Senado e a alta administração do CFP.