Boa tarde!
Trabalho em um Conselho de Fiscalização Profissional e no momento estamos com a pretensão de alienar um imóvel que já não será mais utilizado pelo conselho, estando já há muito tempo abandonado.
Consultando a Lei nº 14.133/2023, no art. 76, I, deparei-me com a informação de que “tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão (…)”
No caso, como o Conselho em que trabalho tem natureza jurídica de autarquia federal, quem seria o órgão ou ente do governo responsável por conceder a mencionada autorização legislativa para alienação do bem imóvel?
Obrigado!