Prezados, boa tarde.
Estou analisando a documentação de uma empresa que não apresentou a seguinte declaração:
“Declaração de Estrutura, assinada pelo representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, possui/possuirá instalação física (escritório) na região discriminada na especificação do objeto, com preposto capacitado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.”
Minha dúvida é se a ausência desse documento seria motivo para inabilitação ou se caberia diligência, considerando que o texto trata de um compromisso futuro, o que poderia afastar a exigência de um documento preexistente. Por outro lado, a empresa já possui sede na região onde os serviços serão prestados, conforme indicado em seu contrato social, alvará sanitário, entre outros documentos, o que poderia fundamentar o entendimento de que o requisito já está atendido.
Gostaria de ouvir opiniões sobre a melhor abordagem.