Ausência de Declaração de Estrutura: Motivo para Inabilitação ou Diligência?

Prezados, boa tarde.

Estou analisando a documentação de uma empresa que não apresentou a seguinte declaração:

“Declaração de Estrutura, assinada pelo representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, possui/possuirá instalação física (escritório) na região discriminada na especificação do objeto, com preposto capacitado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.”

Minha dúvida é se a ausência desse documento seria motivo para inabilitação ou se caberia diligência, considerando que o texto trata de um compromisso futuro, o que poderia afastar a exigência de um documento preexistente. Por outro lado, a empresa já possui sede na região onde os serviços serão prestados, conforme indicado em seu contrato social, alvará sanitário, entre outros documentos, o que poderia fundamentar o entendimento de que o requisito já está atendido.

Gostaria de ouvir opiniões sobre a melhor abordagem.

Olá, @Simone.Otoxiep !

No caso relatado a diligência é um poder-dever.

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Diante da ausência da declaração de estrutura da empresa, a recomendação é notificá-la para apresentar o documento em prazo razoável, sob pena de inabilitação. Ao receber a declaração, verificar se ela atende aos requisitos do edital. A decisão final sobre a habilitação ou inabilitação da empresa deve ser motivada, considerando a análise da documentação, a legislação e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A realização de diligência é um poder-dever da administração pública, para garantir a seleção da proposta mais vantajosa e a legalidade do processo. A diligência deve ser tempestiva e o processo devidamente documentado.