Falta de apresentação de declaração de conhecimento das condições deve ensejar a inabilitação

Prezados,

Caso o edital exija que o licitante apresente a atestado de vistoria ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, e o mesmo não apresenta tal documento juntamente com a proposta, ele deverá ser inabilitado ou o pregoeiro pode abrir diligência para solicitar a declaração?

O Edital trouxe as seguintes previsões:

"8.8.1.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições previstas no item 6 do Termo de Referência.

8.8.1.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante."

“8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.”

Estamos com dúvida em razão da previsão do item 8.15 bem como pelo que prevê o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, que possibilita a realização de diligências pelo pregoeiro, desde que não seja incluído documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Att,

Reginaldo