Atuação do Coordenador de Contratos como Gestor de Contratos

Servidor foi designado como Coordenador de Contratos (FG) de um órgão e atuou durante um ano na gestão dos contratos (Aditivos, reequilíbrios, assinaturas etc).

Entretanto o órgão não emitiu nenhuma portaria de designação deste servidor para função de Gestor de Contatos de nenhum contrato específico.

Ou seja, ele atuou como gestor em geral sem portaria de designação de gestor, fazendo a gestão de contratos apenas como Coordenador do setor.

Pergunta: como o órgão pode atestar a atuação deste servidor como gestor dos contratos?

Se a função de Coordenador de Contratos está formalmente prevista no regimento, ela necessariamente possui atribuições próprias, e essas atribuições podem, sim, incluir gestão contratual — tudo depende da redação normativa.

A grande pergunta: quais funções o regimento define para o Coordenador de Contratos? Pode ser que esteja lá a competência expressa para gestão dos contratos. Nesse caso, a competência pode ser considerada originária, dispensando designações específicas.