Atestado de Capacidade técnica sem reconhecimento de firma

Posso aceitar a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica sem reconhecimento de assinatura em cartório? Porém o mesmo possui a NF anexa. Nesse caso como devo proceder?

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Bom dia, Harreson.
O edital exige esse reconhecimento de firma? Eu nunca peguei atestados de capacidade técnica COM firma reconhecida.No meu entender, a Administração pode realizar diligências para confirmação de algum atestado ou informação que julgue duvidoso. Se há dúvida, eu acionaria a empresa que supostamente emitiu o atestado, para confirmar a veracidade. Ou pediria notas fiscais… Há outras formas. A firma reconhecida, na minha visão, não diz muita coisa nesse caso.
Espero que ajude.

Marcelo, conforme o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, art. 9º, a exigência de reconhecimento de firma e a autenticidade de cópia dos documentos só é cabível quando existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal da empresa.

Sobre o tema, o ACÓRDÃO TCU 1086/2020 - SEGUNDA CÂMARA

9.3.2. atente – nos futuros certames similares à referida Concorrência Pública 2/2019 – para a necessidade de, no edital, não incluir as eventuais cláusulas maculadas pelas seguintes falhas:
9.3.2.1. indevida exigência para o reconhecimento de firma nos documentos de habilitação como a ocorrida na alínea “f” do item 18.4, entre outros, do edital, contrariando a jurisprudência do TCU;

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