Prezados da GestGov!
Estou com um processo onde houve pedido de esclarecimento referente a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por uma holding.
A resposta foi que deveria ser observado o disposto no edital que permite aceitar atestado de capacidade técnica por matriz e filia, mesmo grupo economico, internacional desde que juramentado dentre outros.
No atestado apresentado tem a informação que houve fusão entre essa empresa e outra e a nova sociedade passou a ter o nome empresarial da empresa arrematante do certame.
Houve recurso e estão alegando que por se tratar de uma holding e no pedido de esclarecimento não permitir a aceitação desse atestado, a empresa deveria ser desclassificada.
Quando há fusão de empresa, ela herda o passado, presente e futuro da empresa que fundiu com ela, sendo assim, ela passa a ter a capacidade técnica da outra empresa e pode apresentar o atestado como comprovação.
Está correto o entendimento?