Ata de registro - possibilidade de adesão ao lote no qual tem item com a quantidade de apenas 1

Boa tarde caros colegas, em especial aos amantes e profissionais da área de contratações pública.
Neste setor, estamos constantemente nos deparando com novidades, e recentemente me deparei com uma situação intrigante. Após uma extensa pesquisa, não encontrei uma resposta objetiva para a dúvida que surgiu em minha mente. Portanto, vamos ao caso:

Imagine uma licitação para registro de diferentes itens distribuídos em vários lotes, todos voltados para “video monitoramento e segurança em geral”. Entre esses itens, há um que merece destaque: o licenciamento de software, com apenas uma unidade disponível. Diante dessa circunstância peculiar, surge a questão: seria possível aderir a esse item? Penso que essa é uma excelente oportunidade para um exercício mental entre amigos. Que tal debatermos esse assunto juntos?

(postagem excluída pelo(a) autor(a))

Bom dia, pessoal.

Ao analisar o Decreto nº 11.462/2023, entendo que a norma em questão faz referência expressa à unidade “item”, sem menção à figura de “lote” ou “grupo” quando tratou dos limites para adesão. Vejamos:

“Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31:

I – as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes; e

II – o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, no total, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e os órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata.”

Diante disso, e considerando o exemplo apresentado, em que o item possui apenas uma unidade registrada, entendo que não há margem para adesão.

No aguardo de manifestações complementares.