É comum licitantes utilizarem o certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) para assinar documentos nas licitações como propostas, declarações, atas de registros de preços e contratos administrativos. Como o órgão de vocês tem se posicionado em relação a isso? Aceitam a assinatura do contrato ou ARP com e-CNPJ?
Em nosso órgão, na assinatura digital de contratos ou ARP só admitimos o certificado digital da pessoa física (e-CPF) ou a assinatura eletrônica da plataforma govbr.
Se puderem compartilhar como vocês tratam essa questão.