Assinatura digital em contratos e ARP: e-CNPJ ou e-CPF?

É comum licitantes utilizarem o certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) para assinar documentos nas licitações como propostas, declarações, atas de registros de preços e contratos administrativos. Como o órgão de vocês tem se posicionado em relação a isso? Aceitam a assinatura do contrato ou ARP com e-CNPJ?

Em nosso órgão, na assinatura digital de contratos ou ARP só admitimos o certificado digital da pessoa física (e-CPF) ou a assinatura eletrônica da plataforma govbr.

Se puderem compartilhar como vocês tratam essa questão.

Qual seria o prejuízo em aceitar o eCNPJ? Quem está se comprometendo com o contrato ou ARP é a empresa, então me parece suficiente que a PJ assine.

Para várias transações, o eCNPJ é suficiente, como e-CAC da Receita, eSocial, Conectividade Social da Caixa.

Para as transações na platatorma de compras, basta o login e senha da empresa, me parece que a lógica poderia ser a mesma.

Mas desconheço se existe norma ou entendimento específico.

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