Assinatura de Empenho no SEI

Bom dia, Colegas

Em tempos de plano de contingenciamento, e situação de isolamento social, evitando-se contato físico devido ao COVID 19, gostaria de saber, se estão adotando ou se tem conhecimento de orientações para a assinatura de notas de empenho no SEI ? Como estão tratando essa questão, já que os processos hoje em dia são todos digitais.

No meu órgão é adotado o seguinte procedimento:

Ativa a impressora do SIAFI e faz a impressão em PDF.
Em seguida, abre o arquivo em PDF no Word. Copia e cola no SEI.
Muda a formatação da fonte para Texto_mono_espaçado e faz alguns ajustes de espaçamento e linhas que acabam saindo do lugar.
Em seguida, coloca no bloco de assinatura e o empenho é assinado.

Esperto ter ajudado.

Karina

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Agradeço colegas, mas eu tinha notícia que o STN não tinha aceitado tais procedimentos, e que como atualmente não há integração entre os sistemas SIAFI e SEI que possibilite a inclusão de NE, mas diante da crise, poderia haver alguma regulamentação específica.

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Vagno, a STN voltou atrás com essa orientação de não permitir empenho com assinatura eletrônica, até porque não é competência daquela secretaria dispor sobre isto. Em nosso órgão, temos 2 opções:

  1. criar documento interno com o conteúdo da nota de empenho e aplicar um estilo de formatação do SEI que chamamos de SIAFI. A área negocial do SEI do seu órgão pode criar algum estilo para minimizar as distorções da cópia do texto. Nosso modelo é com este código: ‘font-family’:‘Courier New’,‘font-size’:’.9em’,‘text-align’:‘center’,‘text-transform’:‘uppercase’;‘border-collapse’:‘separate’,‘border-spacing’:‘5px’

  2. gerar o pdf do empenho no SIAFI e assinar eletronicamente com token (devidamente válido de acordo com as normas que tratam da matéria), subindo no SEI como documento externo.

O segundo método é o mais utilizado.
Quanto a proposta do colega de fazer print, ainda que haja assinatura, descumpre normas de processos/documentos eletrônicos, pois o conteúdo deve conter indexação, ou seja, permitir pesquisa, seleção, copiar, etc., o que não ocorre numa imagem.

Espero ter ajudado de alguma forma!

Hélio Souza
IFRO

Prezados,

no meu órgão o pessoal da execução orçamentária encontraram uma solução que até agora na minha visão é a melhor possível. Geram a NE no Siafi e imprimem para o OneNote da Microsoft. Do OneNote é só copiar e colar no SEI. Praticamente não perde formatação e pode ser assinado normalmente no SEI.

Achei ótima, a solução.

O problema da solução que os colegas deram de assinar o PDF é que a NE tem que tramitar fora do SEI para as assinaturas.

Cassio

Prezados, sobre o requisito formal, não vejo absolutamente NENHUM problema do documento ser assinado no SEI!
Lembro que quando fomos migrar dos procedimentos administrativos físicos para os eletrônicos houve uma enorme resistência que não tinha fundamento jurídico, como se algo eletrônico fosse muito menos seguro que o papel (na verdade, tende a ser o contrário).

A principal Lei para fundamentar é a 12682/2012, e seu regulamento, o Decreto n. 8.539/2015. Há também outras regulamentações paralelas, como do processo administrativo, do token de assinatura etc. A principal preocupação quando se trata de um documento eletrônico é se ele é gerado com mecanismos que garantam a integridade, autenticidade e confidencialidade, que é um pilar da segurança da informação. O SEI!, certamente, é um sistema apto a isto.
O Decreto permite que a autenticidade seja garantida por certificado digital, ou mesmo por usuário e senha (art. 6º, § 1º).
Sugiro que quem tenha qualquer problema quanto a implementar a assinatura digital, leia estes dois regulamentos e discuta com os responsáveis. Recusar a validade do documento após isto seria só por teimosia mesmo, e muito amor a papel.

Quanto à formatação, utilizamos a impressora padrão do SIAFI para gerar um documento PDF. Ele é inserido no nosso sistema (que é um sistema próprio, do MPF, mas valem os mesmos pressupostos do SEI!), e disponibilizado para a assinatura dos usuários. Como esta versão PDF é “exatamente” o mesmo que sairia em papel, não vejo qualquer problema quanto à formatação. Inclusive, é o que recomendo, uma vez que a reimpressão do documento poderia ser feita, de maneira idêntica, a partir da reprodução dos passos por qualquer usuário. Existem inúmeros programas que poderiam fazer isto, como apenas a exemplo: pdfcreator, cups-pdf, imprimir em arquivo etc.
Segue abaixo um exemplo.

Bom dia!

A Setorial de Contabilidade do MEC chegou a enviar o comunica 2019/0984314 (anexo). O mesmo foi reiterado em 2020 (2020/0231815 - anexo).

Alguém recebeu algo posterior a esse último comunica?

O comunica mais recente:

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