Art. 95,§2º da lei de licitações - compras abaixo de r$ 10.000

Prezados colegas,

Existe a vedação expressa da nova lei de licitações a contratos verbais por parte da Administração. Contudo, o artigo 95, §2º apresenta uma ressalva entorno das compras e prestação de serviços no máximo R$ 10.000,00. Como se fazer a regulamentação deste dispositivo para tornar as compras de pequeno vulto seguras para a Administração Municipal?

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