Aquisição de itens para enfrentamento a COVID-19 e PAC

Pessoal boa tarde.
Vou fazer um pregão eletrônico com SRP para aquisição de itens para enfrentamento a COVID-19.
É necessário a inclusão dos itens no Plano Anual de Contratações, de acordo com o art. 11, §2º, da INS SEGES N. 1/2019?

Sim. Toda aquisição deve ser lançada no PAC em andamento ou seja 2020, ser aprovado pela autoridade competente e enviado ao ME.

Só se atente a quantidade pois a Ata pode ter vigência para 2020 e 2021.

Veja o quantitativo que pretende adquirir este ano e lance no PAC 2021, o restante lance no de 2021 que está em elaboração.