Boa tarde Sabrina.
A menção ao site do órgão onde se encontra publicado o PAC deve servir.
No mais, o PGC gera alguns relatórios que podem ser exportados e inseridos no processo.
Aqui a área de compras e a responsável pelo PACC. Cada demanda tem um número e sempre que procede à alguma aquisição/contratação, a área de compras indica no processo o número referente à demanda prevista no PACC.
Aqui as demandas são separadas por grupos no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.
No processo administrativo da contratação, a área requisitante inclui o Documento de Formalização de Demanda e também o Relatório de Itens extraído do PGC em PDF. Para extrair o relatório, utilizam o filtro do grupo respectivo os filtros “Incluído no PAC”, “Incluído no PAC (após data limite)” e “Incluído no PAC (editado)”.
A área de compras apenas confere se a demanda proposta está compatível com os itens do relatório incluído no processo. É só uma “validação”.
Acho que seria muito complicado para a área de compras verificar essa compatibilidade se o requisitante não faz a relação com os itens do PAC. E tenho por mim que o requisitante formaliza a demanda já prevista no PAC, então ele precisa identificar qual é essa demanda nesse plano.
Em nosso órgão o PGC fica disponível na página da instituição na internet. No caso em questão, nos despachos de prosseguimento dentro do processo o chefe do serviço de compras informa em um parágrafo que a contratação está no PGC (informando o item que se refere) e que está aprovada pela Autoridade Competente.
Att.
Janderson Machado
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC
Aqui a área demandante/equipe de planejamento, coloca se a demanda está inserida no PAC e caso posteriormente a área de compras inclui o relatório do sistema PGC para comprovação da inclusão.