Aquisicao de cestas basicas para distribuir entre alunos

Nossa instituição pretende usar recursos da merenda escolar para adquirir cestas básicas e distribuir aos alunos.
Tendo em vista a atual suspensão de aulas presenciais, esses recursos nao estao sendo utilizados.
Desta forma, esses recursos seriam usados para aquisição das cestas básicas e seriam destinados aos alunos da instituição.
Questiono se seria possível enquadrar essa licitação na lei 13979/20 e utilizar o processo simplificado e com prazos reduzidos, através dos modelos específicos da AGU para o COVID 19.

Isso daria maior agilidade nessa licitação, porem seria legal???

Olá Cristiano.
É possível sim se a necessidade for temporária, isto é, a vigência for somente durante o período da calamidade.
A fundamentação pode ser a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, que nesse caso é presumida, confirme a Lei 13979.

Christiano!

Se forem recursos do PNAE, tem um monte de requisitos e até mesmo definição do que e como comprar. Tem que ter acompanhamento até de nutricionist.

Entendo que não poderia destinar recursos do PNAE para “cesta básica”. A não ser que ela contiver os alimentos aprovados pelo PNAE e cumprir todas as exigência, inclusive em relação à nutricionista.

Mas se forem recursos próprios, sem exigências similares às do PNAE, facilita mais ainda.

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