Aquisição de água mineral - portaria de lavra

Prezados, bom dia!

Estou realizando a análise da habilitação técnica de uma licitante classificada para fornecer água mineral. No TR foram exigidos os seguintes documentos:

1) Atestado de fornecimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da quantidade de item compatível com o objeto do presente Termo de Referência.

2) Apresentar alvará e licença para comercialização, obtidos junto ao órgão competente, conforme Portaria nº 231 de 31/07/1998 do Departamento Nacional de Produção Mineral.

3) Apresentar a Portaria de Lavra concedida pelo DNPM, segundo o Código Brasileiro de Mineração (Decreto-Lei nº 227 de 28/02/67) e de Registro.

No caso, a empresa apresentou a Portaria de Lavra e Licença Sanitária de outro CNPJ, já que a empresa classificada é apenas distribuidora. Esse é o entendimento correto?

Abraços à todos!

Sabrina,

Se para a empresa que é só distribuidora não existe exigência legal de Portaria de Lavra e Licença Sanitária, não há como usar isto para inabilitar a licitante.

Se o edital deixou em aberto acerca do CNPJ pelo qual a Licença e a Portaria devem ser expedidas, aceite.

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Muito obrigada Ronaldo!

Realizei o aceite mesmo, até porque a Portaria e a Licença são referentes ao CNPJ da marca da água que está expressa na proposta da licitante.

Abraços XD

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