Prezados, bom dia!
Estou realizando a análise da habilitação técnica de uma licitante classificada para fornecer água mineral. No TR foram exigidos os seguintes documentos:
1) Atestado de fornecimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da quantidade de item compatível com o objeto do presente Termo de Referência.
2) Apresentar alvará e licença para comercialização, obtidos junto ao órgão competente, conforme Portaria nº 231 de 31/07/1998 do Departamento Nacional de Produção Mineral.
3) Apresentar a Portaria de Lavra concedida pelo DNPM, segundo o Código Brasileiro de Mineração (Decreto-Lei nº 227 de 28/02/67) e de Registro.
No caso, a empresa apresentou a Portaria de Lavra e Licença Sanitária de outro CNPJ, já que a empresa classificada é apenas distribuidora. Esse é o entendimento correto?
Abraços à todos!