Franklin, e como proceder então?
Que trem complicado.
Rodrigo,
Obrigada pelas orientações. Mas essas questões, no dia a dia para quem trabalha com planilhas de custos, na prática é complicado.
@sheila heila sem problema, só não concordo ser complexo e sim trabalhoso, e como disse o @FranklinBrasil, será que vale à pena tanto trabalho.
Para esse ajustes você precisa tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes, nos seus cálculos você quer aplicar um percentual sobre todos e isso é difícil, pois são poucas trocas. Até pode, mas é mais conta pra fazer, calcular os iguais e depois somá-los.
Vou exemplificar, sendo inicialmente o API é 0,42 e o APT 1,94. Se o novo funcionário trabalhou 6 meses, ainda faltam 6 para completar o ciclo (12 meses), então faz-se a conta:
API → (6 x 0,42) + (6 x 0,042) = 2,772 / 12 = 0,231 % nos próximos 12 meses
APT-> (6 x 1,94) + (6 x 0,194) = 12,804 / 12 = 1,067 % nos próximos 12 meses
Esses percentuais você aplicaria neste posto. Como vê não é difícil, desde que a fiscalização tenha estes subsídios de datas admissão pra te dar, só é trabalhoso, mas uma planilha resolve.
Enfim, acredito que poucos façam esse ajustes, exatamente porque dá trabalho, mas com bom controle na execução, e com dados, é só fazer conta
Complicado, né, Sheila? Também acho. Desnecessariamente complicado.
O que eu sugiro:
- API não mexe, porque é renovável, com a mesma lógica estimativa de reposição de profissional ausente
- APT fica 10%, por simplificação (não concordo com o argumento do TCU, mas concordo em manter essa margem)
Boa tarde Rodrigo,
De fato, é bem trabalhoso. Esse cálculo poderia ser feito caso houvesse a substituição dos funcionários desligados, o que não ocorreu no contrato que estou prorrogando.
Não tenho visto esses ajustes sendo feito anualmente. O que tenho visto é que no primeiro ano de prorrogação do contrato, eles reduzem o APT p/ 0,194%, o API p/ 0,042% e vão assim nas demais prorrogações até o limite de 60 meses.
A dúvida é, tenho que fazer essa consulta à empresa (dos desligamentos) todo ano de prorrogação?
Boa tarde Franklin,
Agradeço pelas orientações. Eu gostaria de postar aqui a planilha de custos e a tabela resumo, como faço isso?
@sheila talvez não tenha falado até agora, mas a obrigação por estes cálculos e todos o que se referem a repactuações ou reajustes cabe sempre as empresas contratadas, a administração incumbe apenas a conferência, aprovando-as ou solicitando a devida retificação.
Então, se a empresa, maior interessada, não se pronunciar, não há problema em manter estes percentuais (APT 0,194% e API 0,042%) para o restante do contrato, afinal ela que receberá a menos, acontece que é um percentual tão pequeno que às vezes elas nem se interessam por isso, ou nem mesmo sabem, porque elas com certeza também passam por escassez de pessoal capacitado para tratar destes ajustes.
Boa tarde Rodrigo,
Agradeço muito as suas orientações.
Montei um exemplo que calcula a forma que eu acho
São quatro planilhas com salários diferentes no contrato. Percentual no primeiro ano para API é de 0.46%. Temos provisionamento para essa rubrica 31,28 por mês e 375.36 por ano…no primeiro ano 1 posto usou essa provisão…no segundo ano fazemos a recomposição do usado por este posto e os demais postos terão uma provisão de 10% do primeiro ano. Assim no segundo ano para recompor o usado no primeiro ano e somar mais 10% da provisão do 1 ano nos postos que não utilizaram essa rubrica vou precisar arrecadar 12.65 mensais de provisão das 4 planilhas e 151,80 de valor anual…qual o percentual que seria usado de forma uniforme em todas planilhas para no segundo ano recompor 151.80 reais?..A fórmula é XREM1+XREM2+XREM3+X*REM4=12,65 mensais. Isolando o X temos um percentual de 0.186% que usado em todos planilhas vai recompor o valor usado no primeiro ano e adicionar 10% da provisão do primeiro ano nos postos que não houve uso dessa rubrica. A tabela prova real simula o uso desse novo percentual atingindo o valor no segundo ano de provisão necessário ou seja 12,65 mensais e 151,80 anual. O que acham da ideia??
