Apresentação de balanço patrimonial. MP 931/2020

Prezados, o prazo para apresentação de balanço foi alterado por esta MP?

At te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Pregoeiro interino da prefeitura de Tianguá.

Sim, para 07 meses após o término do exercício social.

Segue legislação que explica o prazo de 30/04 - Código Civil:

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

Este prazo foi ALTERADO pela MP 931/2020

Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Edson Cleiton P. Sousa via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia sexta, 24/04/2020 à(s) 16:22:

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Bom dia, uma dúvida. A lei fala em Sociedade Limitada e sociedade anônima e para ME /EPP, qual seria o prazo de apresentação?

O mesmo prazo - ME/EPP é um tipo de enquadramento tributário/fiscal. A constituição societária de ambas é sociedade limitada.
De toda forma, mesmo que adotem outro tipo (EIRELI, por exemplo), há aplicação subsidiária do regramento das sociedades limitadas.

Francisco via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu no dia terça, 12/05/2020 à(s) 11:53:

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Entendi. Obrigado pela resposta.

Carlos, boa tarde! Tudo bem?

Um duvida, a MP 931/2020 trouxe no texto SOCIEDADE LIMITADA, as EIRELI ao seu ver enquadram nesta MP?

Uma vez que elas são limitadas mas não são sociedade e não precisariam de deliberação.

O que acha?

Obrigado.

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1308-prorrogacao-da-certidao-de-habilitacao-economica-financeira

Nesse sentido, esta Secretaria informa que, mesmo que conste como “vencido” o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2020, a certidão permanece válida até 31 de julho de 2020.

Tal alteração se deu em virtude da publicação da Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, pela Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Por oportuno, reforçamos que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2019, devem ser apresentadas no Sicaf até 31 de julho de 2020.

No meu ver, não. Pois a EIRELI é constituída de forma individual.
Eu imagino que o sentido desta MP tenha sido o fato da necessidade das assembleias de sócios, presumindo-se uma reunião física.
Como na EIRELI não há sócios, mas apenas um titular, não vejo como se aplicar.

Boa tarde!

Entrei em contato com o Conselho de Contabilidade de Minas Gerais, me informaram que a MP 931/2020 não atende a empresas Eireli.

Resposta “Eireli não é uma sociedade Limitada e não se enquadra na medida provisória 931/20”.

A IN ela atenderá a Adm. Publica Federal, caso seja Estadual, Municipal, empresas publicas e etc… dependeria de normas individuais, correto?

Obrigado, no caso de licitação publica então prevalecerá a IN.

Vou por um tempero nesta questão.

O TCU, por meio do Acórdão 1.999/2014 é claro ao entender que, para fins de licitação, o prazo sempre é 30/4 do exercício seguinte ao encerrado.

  1. Esse entendimento não merece prosperar. O prazo para aprovação do balanço é 30/4/2014, segundo disposto no art. 1078 do Código Civil. Evidentemente, uma instrução normativa não tem o condão de alterar esse prazo, disciplinado em lei ordinária. O que a IN faz é estabelecer um prazo para transmissão da escrituração contábil digital, para os fins operacionais a que ela se destina.

Uma coisa é a excepcionalidade para aprovação dos balanços em S/A’s, mas não faz o menor sentido nas outras formas de pessoa jurídica, ou mesmo de se fazer esta reunião à distância, dentro do prazo regulamentar.

olá…alguém sabe dizer como fica a entrega do Balanço Patrimonial 2020 - Ceará, uma vez q a MP expira em 31/0/2020 ? Grato.

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