Após homologação do pregão verificou-se erro na proposta do licitante

Prezados senhores, após homologar o pregão SRP, verificamos que um fornecedor fez confusão no preenchimento da proposta, e os itens não correspondiam ao do comprasnet, mas o problema só foi detectado após a homologação, na confecção das atas, como resolver esse problema?

De acordo com o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”. Ainda, o item 7.9 do ANEXO VII-A da Instrução Normativa 5/2017/MPOG descreve que:

“Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;”

Antônio se ele conseguir ajustar a proposta sem alterar o preço não há problema.