Após homologação, constatamos que modelo de objeto a ser fornecido não nos atende

Bom dia Prezados,

Homologamos uma licitação para compras de cadeira para funcionários. Após homologação e antes da assinatura do contrato, pedimos ao vencedor que enviasse o modelo (imagem do catalogo) da cadeira a ser fornecida, porém, vimos que o modelo não nos atende, não é o que o órgão pretendia comprar, o objetivo era uma cadeira com encosto maior. Além disto, pesquisando na internet, vi que este modelo custa em torno de R$ 300,00 e a licitação fechou em R$ 540,00, então ele quer fornecer um modelo com valor bem inferior.
Não colocamos fotos de modelo no edital.

O que podemos fazer?

@Thaisslt,

No seu caso, s.m.j, se a empresa vencedora está tentando fornecer um bem ou serviço diferente daquele ofertado em sua proposta (avaliada e aceita, previamente à adjudicação), acredito que seria possível a revogação.

Veja o resumo de um julgado com o posicionamento do STJ:

"ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO.
[…]
4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.

5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório.
[…]"

Assim, no caso de revogação, após a homologação, além do Órgão precisar cumprir outros requisitos, tais como: fato superveniente que tenha tornado o procedimento inconveniente ou inoportuno e a motivação; a empresa também terá direito ao exercício do contraditório e ampla defesa prévios a revogação.