Analise de pedido de reequilibrio financeiro - combustiveis

Olá,

Temos um pedido de reequilibrio financeiro em contrato de fornecimento de combustíveis.

Solicitamos as NFS de entrada do item quando foi feito a contratação e as últimas para verificarmos o aumento.

Temos duas dúvidas.

1 - Aplico a variação que ocorreu como teto ou o valor unitário comparando as notas de entrada?

2 - Alguém conhece alguma planilha que auxilie nesse calculo?

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Narciso, boa tarde!

Infelizmente eu não tenho uma solução pronta. Acredito que você precisa verificar a comparação do valor base da ANP no momento da contratação e agora no reequilíbrio. Geralmente, faz-se uma base com o valor disponibilizado pela ANP para fins de reajuste ou no mínimo para o planejamento da contratação. Importante também verificar e seguir as cláusulas de reajustes acordadas entre as partes.

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As regras de reequilíbrio financeiro são previstas no Contrato e no Termo de Referência. Você tem que segui-las!

Quanto à dúvida “1”, a resposta estará no Contrato e no Termo de Referência.

Quanto à dúvida “2”, use a mesma planilha que foi utilizada no pregão, pois cada certame tem suas peculiaridades.

Abraços!

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Bom, de acordo com nosso edital e contrato, usamos o valor da tabela da anp e calculamos o desconto oferecido na proposta e da o resultado atualizado. Também calculamos o valor do reajuste que seria esse resultado subtraído do valor anterior. É feita uma tabela para demonstração q é inserida no termo.

@Nathanna_Fraga_Rodri o seu edital responde a sua pergunta, se a empresa solicitou o reequilíbrio, peça para ela calcular o novo preço com base na tabela da ANP e apresente para conferência informando o local onde a tabela pode ser consultada.

O edital é a lei do seu contrato, se foi avaliado pela consultoria jurídica presume-se que não há ilegalidade na forma como descrito os critérios do reajuste é notório que o preço do combustível oscilou loucamente neste ano.

Porém, isto não impede que haja negociação com a empresa, busque outros contratos similares e veja se o preço é compatível. Isto pode embasar inclusive a manutenção da vantajosidade do seu contrato, que embora recentemente tenha sido declarada não obrigatória pela AGU, estabelecidos alguns critérios, sempre é salutar para as contas públicas.

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