Infelizmente eu não tenho uma solução pronta. Acredito que você precisa verificar a comparação do valor base da ANP no momento da contratação e agora no reequilíbrio. Geralmente, faz-se uma base com o valor disponibilizado pela ANP para fins de reajuste ou no mínimo para o planejamento da contratação. Importante também verificar e seguir as cláusulas de reajustes acordadas entre as partes.
Bom, de acordo com nosso edital e contrato, usamos o valor da tabela da anp e calculamos o desconto oferecido na proposta e da o resultado atualizado. Também calculamos o valor do reajuste que seria esse resultado subtraído do valor anterior. É feita uma tabela para demonstração q é inserida no termo.
@Nathanna_Fraga_Rodri o seu edital responde a sua pergunta, se a empresa solicitou o reequilíbrio, peça para ela calcular o novo preço com base na tabela da ANP e apresente para conferência informando o local onde a tabela pode ser consultada.
O edital é a lei do seu contrato, se foi avaliado pela consultoria jurídica presume-se que não há ilegalidade na forma como descrito os critérios do reajuste é notório que o preço do combustível oscilou loucamente neste ano.
Porém, isto não impede que haja negociação com a empresa, busque outros contratos similares e veja se o preço é compatível. Isto pode embasar inclusive a manutenção da vantajosidade do seu contrato, que embora recentemente tenha sido declarada não obrigatória pela AGU, estabelecidos alguns critérios, sempre é salutar para as contas públicas.