Prezados, gostaria de um esclarecimento no tocante ao tema : Alteração Contratual: Acréscimo, se trata de um contrato de prestação de serviços de limpeza em unidades hospitalares, ocorre que uma nova unidade foi incorporada aos quadros da contratante e será necessário a alteração contratual com o acréscimo dessa área a ser feito o serviço, a nova localidade se deu por nova aquisição posterior ao contrato ( motivo com fundamento no art. 65, da Lei n° 8.666/93. a ocorrência de motivos supervenientes à celebração do contrato). A pergunta é qual seria a base de cálculo para tal alteração contratual? estou em duvida quanto ao valor de 25% ou 50%.
A base de cálculo do aditivo é a necessidade REAL a ser atendida.
O que a lei fixa é o LIMITE percentual para aditivo e não significa que o aditivo terá que ser sempre de 25%, ou que a lei tenha definido como calcular quanto terá que ser aditivado. Para definir o quanto deve ser aditivado o contrato, tem que medir a nova área e calcular quantos por cento de aumento no quantitativo do contrato será necessário. Mede da mesma forma como mediu para fazer o contrato original.
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