Caro Marcelo Washington,
A estrutura do processo eu não conheço, mas, em outro post na Nelca, eu trouxe algumas considerações sobre o tema da inexequibilidade, a partir do qual pode-se inferir algumas atividades a executar no planejamento da licitação e no tratamento de preços considerados inexequíveis.
O link do post é o seguinte: §4º do art. 59 da Lei Federal 14.133/21 - #4 por carlos.mamede64
Atenciosamente,
Carlos Mamede