AGU: Exclusão do Simples não enseja reequilíbrio

Caros nelquianos, esse é um tema que já apareceu várias vezes por aqui. Se a empresa sai do Simples, por situação sob seu controle (vontade ou superação do limite), merece reequilibrar contrato? Para a AGU, a questão foi pacificada:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 61, DE 29 DE MAIO DE 2020

A EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL POR ATO VOLUNTÁRIO DA CONTRATADA OU POR SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE RECEITA BRUTA ANUAL DE QUE CUIDA O ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, NÃO ENSEJA O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.

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bom dia sobre a reequilíbrio econômico, alteração do regime tributário, tem algum entendimento da possibilidade de conceder?