Caros nelquianos, esse é um tema que já apareceu várias vezes por aqui. Se a empresa sai do Simples, por situação sob seu controle (vontade ou superação do limite), merece reequilibrar contrato? Para a AGU, a questão foi pacificada:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 61, DE 29 DE MAIO DE 2020
A EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL POR ATO VOLUNTÁRIO DA CONTRATADA OU POR SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE RECEITA BRUTA ANUAL DE QUE CUIDA O ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, NÃO ENSEJA O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.