Proposta/lance final com valor irrisório/zerado

Prezados, venho compartilhar uma situação que para mim nesse pouco tempo de experiência foi inédita; durante a sessão de lances (serviços funerários) com a participação de 2 licitantes o valor final veio a ser irrisório (0,0001) pela vencedora e também pela segunda colocada (0,0130) . A vencedora já presta serviços ao órgão nos últimos 5 anos, porém não por esse valor; juntamente com a proposta final a vencedora enviou uma justificativa que tem estrutura, estoque e capacidade para atender a demanda a custo zero durante a duração do contrato.
Alguém já passou por situação semelhante? Como procedeu quanto a exequibilidade?

@karinasaiboth!

Como foi que a empresa apresentou essa justificativa? Ela simplesmente DECLAROU que tem como trabalhar de graça ou DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE isto, como exige a Lei nº 8.666, de 1993? Alegar ou declarar é BEM diferente de demonstrar documentalmente.

Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Muita coisa em licitação é feita mediante mera declaração (declaração de menor, de elaboração independente de proposta, de fatos supervenientes etc), sob as penas da lei. Mas neste caso específico, a lei exige comprovação documental. Não basta mera declaração da empresa.

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Mas Ronaldo os critérios de inexequibilidade não devem constar no Termo de Referência? De acordo com a Súmula 262 – TCU, “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.” A meu ver o que poderá ser feito é requisitar notas fiscais, cópias de contrato ou até mesmo Atas de Registro de Preços para o fornecedor comprovar que presta o serviço pelo valor mencionado.

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