A prorrogação da Ata de Registro de Preços é atribuição do gestor de contratos ou do agente de contratação/pregoeiro?
Olá, @Gestao_de_Contratos !
Posso afirmar com segurança que não é competência do agente de contratação/pregoeiro.
E quanto a formalização e assinatura da Ata de Registro de Preços devem ser compreendidas como parte da fase de homologação da licitação ou como marco inicial da execução contratual? @Iago
Olá, @Gestao_de_Contratos !
Pressupondo que o organograma de seu local de trabalho respeita a segregação de funções, a atuação do agente de contratação/pregoeiro encerra após a seleção do fornecedor.
A assinatura de ARP é um ato formal que extrapola a fase de seleção do fornecedor, devendo a área competente realizar tal procedimento.
Sobre isso, o Decreto n. 11.246/2022 estabelece como atribuição final do Agente de Contratação: encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Já o art. 18, do Decreto n. 11.462/2023, deixa claro que a assinatura da ARP é realizada após a homologação da licitação ou da contratação direta, isto é, após a fase de seleção do fornecedor.