Gente pelo que entendi é o seguinte (de forma bem simplificada).
Porque hoje teria ou não cabimento de inexigibilidade?
Antes contratava-se por inexigibilidade a energia elétrica.
Inexigibilidade era por conta da falta de concorrência.
A falta de concorrência era gerada pelo monopólio.
Com a evolução das normas sobre o Tema, onde hoje todo e qualquer consumidor do Grupo A pode contratar energia no ambiente livre.
Assim, há abertura de mercado.
Com a abertura de mercado existe concorrência e acaba o monopólio total do serviço
Não existindo monopólio total não há justificativa para inexigibilidade, pois há concorrência
Qual o limite dessa concorrência?
Hoje a concorrência abrange somente a compra de energia elétrica. A distribuição continua sendo feita pelas distribuidoras com monopólio.
Assim, acredito que caiba inexigibilidade para a distribuição, mas não para a compra
Então, pelo que entendo, nas unidades do Grupo A, seria necessária uma licitação para a Compra de Energia Elétrica e uma inexigibilidade para a distribuição de energia elétrica.
Conclusão
Assim, seriam agora 2 fornecedores distintos:
a) a Distribuidora local detentora do monopólio que entrega a energia elétrica
b) a Empresa que vende a energia para o órgão.
Isso parece bem complexo, tanto que vi que órgãos como IFRN e TRF4 contrataram consultorias especializadas para auxiliar nessa migração.