A nova lei de licitações e a contratação para fornecimento de energia

Gente pelo que entendi é o seguinte (de forma bem simplificada).

Porque hoje teria ou não cabimento de inexigibilidade?

Antes contratava-se por inexigibilidade a energia elétrica.

Inexigibilidade era por conta da falta de concorrência.

A falta de concorrência era gerada pelo monopólio.

Com a evolução das normas sobre o Tema, onde hoje todo e qualquer consumidor do Grupo A pode contratar energia no ambiente livre.

Assim, há abertura de mercado.

Com a abertura de mercado existe concorrência e acaba o monopólio total do serviço

Não existindo monopólio total não há justificativa para inexigibilidade, pois há concorrência

Qual o limite dessa concorrência?

Hoje a concorrência abrange somente a compra de energia elétrica. A distribuição continua sendo feita pelas distribuidoras com monopólio.

Assim, acredito que caiba inexigibilidade para a distribuição, mas não para a compra

Então, pelo que entendo, nas unidades do Grupo A, seria necessária uma licitação para a Compra de Energia Elétrica e uma inexigibilidade para a distribuição de energia elétrica.

Conclusão

Assim, seriam agora 2 fornecedores distintos:

a) a Distribuidora local detentora do monopólio que entrega a energia elétrica
b) a Empresa que vende a energia para o órgão.

Isso parece bem complexo, tanto que vi que órgãos como IFRN e TRF4 contrataram consultorias especializadas para auxiliar nessa migração.

1 curtida