14.133: ART. 68 - II - A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES.

Olá, @Adrielli_Barcellos.

Sugiro a leitura de tópicos do Nelca sobre o formalismo moderado e, especialmente, sobre o espírito desse princípio na NLL, a exemplo do tópico:

TCU: sanear documento em licitação. A prevalência do fim sobre os meios

Especificamente sobre a inscrição em fisco pertinente, há jurisprudência de suporte na linha de que o importante é comprovar o cadastro, não havendo um documento único, exclusivo ou específico para esse fim.

Exemplo de entendimento:

Impetrante desclassificada por não provar inscrição no cadastro de contribuintes. Impetrante apresentou Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Município, "que comprova não somente sua condição de contribuinte municipal cadastrado, eis que o documento contém o número de sua inscrição municipal, como também sua situação de regularidade junto ao fisco" (TJRJ, Agravo n. 00260178320148190000, 27/08/2014)

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