13° salário do substituto na prorrogação

Pessoal, tenho uma dúvida. Já vi que foi discutido aqui que na conta vinculada, quando há a prorrogação do contrato, a gente zera as férias do submódulo 2.1, mantendo apenas o adicional e lançar 9,075% no 4.1-A. Ocorre que no primeiro ano de contrato incidia sobre o 4.1-A férias, 1/3 de férias e 13°. Com a prorrogação, esse submódulo contemplará apenas férias. E o 13º, por que não entra no cálculo a partir da prorrogação?

Eu acredito que sim, haja vista que, em todos os anos serão necessários contratar substitutos para os trabalhadores que estão de férias.