O vigia noturno se afastou por atestado médico. Para cobrir o posto, a empresa escalou o vigia do período diurno, que acabou trabalhando das 07h00 até as 07h00 do dia seguinte, por 4 dias. Na prática, o empregado cumpriu jornada de 24 horas seguidas, em escala 24x24, dentro de um período de 8 dias.
Estou elaborando uma notificação à empresa solicitando:
Esclarecimentos formais acerca do ocorrido;
Informação sobre as medidas que serão adotadas para evitar a repetição dessa situação.
Também pretendo registrar que a ocorrência, em tese, configura afronta às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente quanto aos limites de jornada e intervalos legais.
Pergunto aos colegas: essa medida (notificação formal com solicitação de esclarecimentos e prevenção de reincidência) é suficiente do ponto de vista da fiscalização contratual? Recomendam alguma providência adicional para resguardar a Administração?
Sua notificação é um ótimo primeiro passo, garantindo contraditório e prevenção. Para resguardar a Administração, sugiro adicionar prazo (5-10 dias), pedir docs (ponto, escalas) e notificar MTE/MPT. Se insatisfatório, aplique multas/glosas e audite in loco. Evita responsabilização subsidiária!
Recentemente tive esse problema com o contrato que sou gestor.
A empresa descumpriu a interjornada do vigilante por dias seguidos. Isso acarreta riscos trabalhistas (CLT) e de segurança. Vigilante dobrando plantão tem um decaimento muito alto no seu mecanismo de atenção.
Sendo mais direto:
1 - Notificar a empresa da ocorrência e abrir prazo para justificativa;
2 - Registrar a ocorrência em registro próprio para gozar a nota por meio do IMR.
No meu caso, fiz os seguintes registro:
Uma inadequação para cada dia por violação à interjornada. No meu caso, foram 8 dias, pois era apenas no plantão noturno. Assim, registrei 7 ocorrências, pois o primeiro dia não conta.
Uma ocorrência por não justificar no prazo.
Uma ocorrência por desobediência à solicitação de suspensão imediata.
Isso foi o suficiente para gozar 5% da nota fiscal no mês de novembro.
No outro mês, aconteceu novamente por 5 dias:
Nesse acrescentei, além dos outros acima, uma reincidência por dia de violação de interjornada.
Isso foi o suficiente para gozar 5% da nota fiscal no mês novamente.
Abertura de processo administrativo para apuração de infração contratual.
Por fim, recebi a informação de que o coordenador operacional da empresa tinha sido demitido.
Muito obrigada pelas sugestões, Freddy! Seguirei essas orientações.
Pelo que verifiquei, no modelo de IMR que utilizamos haverá aplicação de glosa de 3%, o que já representa alguma medida.
Confesso que fico receosa de prejudicar o supervisor operacional do posto, pois o proprietário da empresa entrou em contato atribuindo a ele o ocorrido. Ainda assim, precisamos agir com responsabilidade e cumprir o que é devido. Paciência.