Faço parte da Gestão do TáxiGov aqui na nossa entidade e temos enfrentado alguns problemas na execução contratual.
Acontece que alguns servidores, quando têm reunião na parte da manhã, ou final da tarde, estão solicitando o veículo para embarque na residência e desembarque no local de reunião e vice-versa.
Inicialmente, informamos da vedação contida no inciso IV do Art. 6. do Decreto nº 9.287/2018, porém como alguns desses servidores são procuradores federais, estão alegando que a norma não veda o deslocamento entre residência e local de reunião e sim residência/local de trabalho.
@Jota1 vou apenas opinar, sem ter plena convicção disto, mas considero como local de trabalho o endereço habitual em que o servidor presta serviço.
Se ele sai de casa direto para outro endereço, que não o habitual, em tese, está fazendo isso por interesse da administração, nesse caso acho que não haja vedação, desde que o servidor não receba qualquer indenização de transporte, se sim, ele tem que optar por uma delas e, optando pelo taxigov, teria que devolver o valor parcial deste dia.
O servidor não trabalha onde será executada a reunião, mas sim exercerá atividades relacionadas a seu trabalho.
Ainda, se o valor (residência x Reunião) e (local de trabalho x Reunião) forem similares, é mais um motivo pra não ver óbices.
Achei no site da PUCSP um artigo que fala superficialmente sobre local de trabalho.
Muitos servidores tem usado esse argumento da economicidade. Em alguns casos, dizem que é mais barato irem para casa do que retornarem à instituição com o TáxiGov.
Nosso posicionamento é que é vedado o embarque e desembarque em residência, exceto nos casos previstos na norma. Afinal, o deslocamento da residência até o Local de Trabalho (Seja o local de Lotação ou seja o local da Reunião) deve ser de responsabilidade do servidor.
Porém, alguns procuradores discordam do posicionamento e tem atacado a fiscalização contratual, com a soberba de que eles entendem mais de normas do que nós, e isso tem gerado grande desconforto. Infelizmente não confiamos na análise dos procuradores, pois alguns deles usam o TáxiGov até para irem almoçar (Depois das reuniões) mesmo sabendo da vedação de embarque/desembarque em estabelecimentos comerciais.
Em primeiro lugar, acho importante definir claramente se eles estão trabalhando de casa de forma regular, devidamente autorizada pela autoridade competente. Isto é necessário para afastar qualquer alegação de benefício indevido, pois há ainda um ranço enorme contra o teletrabalho e o home office. Está sendo aos poucos superado, mas ainda pega mal aos olhos de muita gente, o fato de um agente público trabalhar de casa, como se teletrabalho fosse alguma espécie de férias e não trabalho.
Fora essa questão de “moralidade” do teletrabalho, tem também a questão do custeio do transporte para reuniões e atividades externa. Isso é regulamentado no âmbito do seu órgão? As normas foram adaptadas para comportar as situações de teletrabalho? Observem isto e vejam se lá já não disciplina tal questão. Se não adaptaram as normas internas, é um bom momento para fazê-lo.
Por fim, eu analiso da seguinte forma: se o servidor estivesse fisicamente na sede do órgão, seria regular o custeio do deslocamento dele para a reunião utilizando o TáxiGOV? Se sim, por quê seria irregular o custeio simplesmente pelo fato de ele estar em teletrabalho? (lembre-se, teletrabalho é trabalho também)