Utilização do TáxiGov

Caros colegas, bom dia!

Faço parte da Gestão do TáxiGov aqui na nossa entidade e temos enfrentado alguns problemas na execução contratual.

Acontece que alguns servidores, quando têm reunião na parte da manhã, ou final da tarde, estão solicitando o veículo para embarque na residência e desembarque no local de reunião e vice-versa.

Inicialmente, informamos da vedação contida no inciso IV do Art. 6. do Decreto nº 9.287/2018, porém como alguns desses servidores são procuradores federais, estão alegando que a norma não veda o deslocamento entre residência e local de reunião e sim residência/local de trabalho.

Isso procede, pessoal?

Abraço!

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@Jota1 vou apenas opinar, sem ter plena convicção disto, mas considero como local de trabalho o endereço habitual em que o servidor presta serviço.

Se ele sai de casa direto para outro endereço, que não o habitual, em tese, está fazendo isso por interesse da administração, nesse caso acho que não haja vedação, desde que o servidor não receba qualquer indenização de transporte, se sim, ele tem que optar por uma delas e, optando pelo taxigov, teria que devolver o valor parcial deste dia.

O servidor não trabalha onde será executada a reunião, mas sim exercerá atividades relacionadas a seu trabalho.

Ainda, se o valor (residência x Reunião) e (local de trabalho x Reunião) forem similares, é mais um motivo pra não ver óbices.

Achei no site da PUCSP um artigo que fala superficialmente sobre local de trabalho.

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/346/edicao-1/alteracao-do-local-do-contrato-de-trabalho---transferencia#:~:text=A%20Lei%20Civil%20considera%20como,esta%20é%20exercida”%20(art.

particularmente não concordo, fica parecendo uso de recursos públicos para confortos desproporcionais.

quer uma sugestão, tira essa bronca do seu ombro, repasse pro superior do usuário informando e solicitando autorização para tal.

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Muitos servidores tem usado esse argumento da economicidade. Em alguns casos, dizem que é mais barato irem para casa do que retornarem à instituição com o TáxiGov.

Nosso posicionamento é que é vedado o embarque e desembarque em residência, exceto nos casos previstos na norma. Afinal, o deslocamento da residência até o Local de Trabalho (Seja o local de Lotação ou seja o local da Reunião) deve ser de responsabilidade do servidor.

Porém, alguns procuradores discordam do posicionamento e tem atacado a fiscalização contratual, com a soberba de que eles entendem mais de normas do que nós, e isso tem gerado grande desconforto. Infelizmente não confiamos na análise dos procuradores, pois alguns deles usam o TáxiGov até para irem almoçar (Depois das reuniões) mesmo sabendo da vedação de embarque/desembarque em estabelecimentos comerciais.

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@Jota1!

Em primeiro lugar, acho importante definir claramente se eles estão trabalhando de casa de forma regular, devidamente autorizada pela autoridade competente. Isto é necessário para afastar qualquer alegação de benefício indevido, pois há ainda um ranço enorme contra o teletrabalho e o home office. Está sendo aos poucos superado, mas ainda pega mal aos olhos de muita gente, o fato de um agente público trabalhar de casa, como se teletrabalho fosse alguma espécie de férias e não trabalho.

Fora essa questão de “moralidade” do teletrabalho, tem também a questão do custeio do transporte para reuniões e atividades externa. Isso é regulamentado no âmbito do seu órgão? As normas foram adaptadas para comportar as situações de teletrabalho? Observem isto e vejam se lá já não disciplina tal questão. Se não adaptaram as normas internas, é um bom momento para fazê-lo.

Por fim, eu analiso da seguinte forma: se o servidor estivesse fisicamente na sede do órgão, seria regular o custeio do deslocamento dele para a reunião utilizando o TáxiGOV? Se sim, por quê seria irregular o custeio simplesmente pelo fato de ele estar em teletrabalho? (lembre-se, teletrabalho é trabalho também)

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