Prezados,
Sabemos que não é mais necessário operar pregões eletrônicos utilizando TOKEN (certificação digital). Contudo, em relação à homologação: é necessário que a autoridade competente utilize o TOKEN para efetuar as adjudicações/homologações dos pregões eletrônicos?
Grato,
Mário Filho - Cadastrador
TRE/MG - Seção de Licitações.