Comunicado nº 07/2020 – orientações iniciais para o cadastramento de sistemas próprios ou outros sistemas de compras eletrônicas disponíveis no mercado à plataforma +brasil

Caros colegas nelquianos!

Compartilho abaixo o link para um importante comunicado, que deve ser de especial interesse para quem aplica recursos federais de transferência voluntária e não utiliza o sistema Comprasnet para a realização de licitações eletrônicas.

http://plataformamaisbrasil.gov.br/noticias/comunicado-n-07-2020-orientacoes-iniciais-para-o-cadastramento-de-sistemas-proprios-ou-outros-sistemas-de-compras-eletronicas-disponiveis-no-mercado-a-plataforma-brasil

O comunicado esclarece o procedimento para a integração à Plataforma +Brasil, de qualquer sistema próprio do órgão ou entidade ou adquirido no mercado. Isto visando cumprir o que fixa o Decreto nº 10.024/2019:

Art. 5º, § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput , poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.