Caros colegas nelquianos!
Compartilho abaixo o link para um importante comunicado, que deve ser de especial interesse para quem aplica recursos federais de transferência voluntária e não utiliza o sistema Comprasnet para a realização de licitações eletrônicas.
O comunicado esclarece o procedimento para a integração à Plataforma +Brasil, de qualquer sistema próprio do órgão ou entidade ou adquirido no mercado. Isto visando cumprir o que fixa o Decreto nº 10.024/2019:
Art. 5º, § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput , poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.