Uso de valores de propostas não homologadas na composição de valores do parâmetro I

Estamos usando uma ferramenta paga de pesquisa de preços que está em vias de ser renovada.
Durante a avaliação surgiram duvidas durante o procedimento de obtenção de preços válidos para pesquisas em processos licitatórios.
A questão se dá em torno do uso de valores propostos pelos licitantes que não sejam os valores efetivamente homologados.
Na opinião de vocês, seria aceitável o uso destes valores diferentes do não homologado para composição dos preços de referência?