Bom Dia, estou com um problema onde a empresa VIVO- S.A única fornecedora do serviço na região, se recusa a enviar proposta para andamento do processo. O contrato não pode mais ser renovado, era um pregão, como agora nenhuma outra empresa presta esse serviço, e dependemos para Hospitais, UBS, todos os órgãos da Administração em geral, ela se recusa a 2 meses, entramos em contato com vários funcionários e nada resolve. O contrato encerra esse ano, a falta do serviço de comunicação pode causar transtornos gigantescos ao município. Alguém passou por algo parecido?
Aqui já aconteceu de distribuidora exclusiva não apresentar proposta.
Como era objeto EXTREMAMENTE importante para a sobrevivência dos pacientes (imunoterapia para câncer de bexiga), recorremos ao Ministério Público, que chamou todos em reunião, na qual a empresa teve que, pelo menos, se explicar.
Infelizmente eu mudei de setor e não acompanhei o processo mais, para ver se, ao fim e ao cabo, a empresa continuou fornecendo o insumo.
Nesse caso, sendo a VIVO-S.A única fornecedora do serviço na região e está se recusando a fornecê-lo, aplique os dispositivos do CDC, onde a Administração Pública pode ser considerada consumidor de serviços, porque o art. 2º do CDC não restringiu seu conceito a pessoa jurídica de direito privado
Outrossim, O CDC, em seu art. 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento. O art. 36 e 37, da Lei 12.529/2011, considera a referida conduta como infração a ordem econômica e prevê multas para os casos de sua ocorrência.
Pois é, @Edgar_Ribeiro! Nesse caso acho que teria que judicializar e obter decisão favorável à Administração, com base no CDC mesmo.
E ainda notificar a agência reguladora para acompanhar o caso, pois pode ser motivo de aplicação de penalidade administrativa à concessionária.
Judicializa. Aciona a Procuradoria para entrar com pedido de liminar.
Eu ja tive um problema parecido com combustível e cidade pequeníssima que só tinha uma empresa com dois postos de combustível. Passei para o cartório e o Juiz determinou que a empresa cotasse, sob risco de caracterizar desobediência à ordem judicial e prisão.