Único fornecedor não envia proposta / inexigibilidade

Bom Dia, estou com um problema onde a empresa VIVO- S.A única fornecedora do serviço na região, se recusa a enviar proposta para andamento do processo. O contrato não pode mais ser renovado, era um pregão, como agora nenhuma outra empresa presta esse serviço, e dependemos para Hospitais, UBS, todos os órgãos da Administração em geral, ela se recusa a 2 meses, entramos em contato com vários funcionários e nada resolve. O contrato encerra esse ano, a falta do serviço de comunicação pode causar transtornos gigantescos ao município. Alguém passou por algo parecido?

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Aqui já aconteceu de distribuidora exclusiva não apresentar proposta.
Como era objeto EXTREMAMENTE importante para a sobrevivência dos pacientes (imunoterapia para câncer de bexiga), recorremos ao Ministério Público, que chamou todos em reunião, na qual a empresa teve que, pelo menos, se explicar.
Infelizmente eu mudei de setor e não acompanhei o processo mais, para ver se, ao fim e ao cabo, a empresa continuou fornecendo o insumo.

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Nesse caso, sendo a VIVO-S.A única fornecedora do serviço na região e está se recusando a fornecê-lo, aplique os dispositivos do CDC, onde a Administração Pública pode ser considerada consumidor de serviços, porque o art. 2º do CDC não restringiu seu conceito a pessoa jurídica de direito privado

Outrossim, O CDC, em seu art. 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento. O art. 36 e 37, da Lei 12.529/2011, considera a referida conduta como infração a ordem econômica e prevê multas para os casos de sua ocorrência.

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Pois é, @Edgar_Ribeiro! Nesse caso acho que teria que judicializar e obter decisão favorável à Administração, com base no CDC mesmo.

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E ainda notificar a agência reguladora para acompanhar o caso, pois pode ser motivo de aplicação de penalidade administrativa à concessionária.

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Judicializa. Aciona a Procuradoria para entrar com pedido de liminar.
Eu ja tive um problema parecido com combustível e cidade pequeníssima que só tinha uma empresa com dois postos de combustível. Passei para o cartório e o Juiz determinou que a empresa cotasse, sob risco de caracterizar desobediência à ordem judicial e prisão.

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