Gostaria que me tirasse uma dúvida sobre pregões por SRP (pela 14.133)
Após a assinatura da ata, há a necessidade de publicar o EXTRATO DA ATA no DOU? ou somente divulgar no PNCP já poderia considerar público o resultado?
Esse é o 1º SRP pela nova lei.
@Lindomar_Caldeira,
No âmbito da Administração Pública federal, o Decreto 11462/2023 regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, que dispõem sobre o sistema de registro de preços.
Em relação a formalização da Ata de Registro de Preços, de acordo com o regulamento, s.m.j, seria suficiente a publicação no PNCP:
Art. 18. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: […]
§ 4º O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Essa publicação inclusive serve como referência para contagem do prazo de vigência da ata de registro de preços:
Art. 22. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
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