@Guilherme_Castro penso ser assim mesmo. São as regras do jogo, a administração estima o custo de determinado serviço e o mercado atende a esta necessidade, porém não podemos entrar na área operacional da empresa, ela tem o direito, é claro caso não haja nenhuma obrigação no TR, de decidir a melhor forma de executá-lo.
Imagine 2 empresas que fazem parafusos, uma faz manualmente, 10 peças por dia, a outra tem uma máquina que faz 10 mil peças por dia, as duas cumprem o mesmo objeto, que é fazer parafusos, só que o custo de uma será diferente do custo da outra.
Acredito que a aferição do preço da contratação não tenha sido abstrata, deve ter sido norteada pela experiência do proprio órgão ou de outras contratações, porém o mercado é extremamente heterogêneo, e nem todas as opções são conhecidas, principalmente por que muitos órgãos não possuem especialistas em todas as áreas.
Então, se a empresa tem cumprido o objeto, utilizando menos postos, mas ferramentas, técnicas ou tecnologias mais eficientes, lucro pra ela e, consequentemente, vantagem para o órgão, que está sendo atendido, talvez de forma mais eficiente do que se feito da maneira como planejada pelo órgão.
Agora, sabendo como está sendo feito, cabe a vocês avaliarem se a contratação permanece vantajosa, ou se, com um novo planejamento, o custo pode baixar, e neste caso, planejar nova licitação.