Sobre não repositor nas ausencias legais

Quanto a essa decisão, se fores informar as “férias de provisão da rescisão” no módulo 2.1, caberia então alguns ajustes (incidência do módulo 2.2), conforme menciono no documento supracitado (23617330), verbis:

Ressalta-se que os estudos atuais de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços normalmente não fazem qualquer menção quanto à distinção das férias devidas, quando da rescisão do contrato de trabalho. Insta mencionar que aquelas férias quando pagas, na rescisão do contrato de trabalho, não incidem FGTS. Caso não prevista essa diferenciação na Planilha, far-se-ia uma previsão de valores que não seriam desembolsados pela empresa contratada (FGTS sobre as férias indenizadas), o que representaria, a priori, um sobrepreço.

Por esse motivo, o ideal seria formar esse custo depois da aplicação do módulo 2.2, caso este tiver como base de cálculo os módulos 1 e 2.1.