O sistema “s” é auditado pela CGU, logo empresas penalizadas por estes entes (FIERGS, FIESC,ETC) não deveriam ser incluídas no CEIS?
Na verdade as entidades do sistema S não são auditadas de forma direta e sistemática pela CGU, pois não integram a Administração Pública e nem o Orçamento Geral da União.
No máximo elas podem sofrer auditoria específica quando aplicarem recursos da União ou firmarem instrumentos de cooperação com a CGU ou órgãos federais.
O TCU sim, fiscaliza a aplicação dos recursos parafiscais arrecadados pelo Sistema S.
E sobre o CEIS, o simples fato de ser auditado pelo TCU não gera o dever do sistema S lançar sanções no CEIS, pois eles não aplicam a Lei nº 14.133/2021, que é quem exige o registro de sanções no CEIS.
3 curtidas
Grato pelo esclarecimento