Serviços de telefonia fixa

Prezados, é correto enquadrar contratação de serviços de telefonia fixa comutada LDN como serviços de TI normatizados pela IN 04/2014?

Caro Luiz,
a seguir apresento meu entendimento, baseado no Plano de Contas.

Se o serviço de telefonia fixa inclui pacote de comunicação de dados, deve ser classificado como serviço de TI (3390.40.14) e, portanto deve ser conduzido nos termos da IN 04/2014 (atual 01/2019-TIC).

Se o serviço não incluir pacote de dados, será serviço “comum”, regido pela IN 05/2017.

Atenciosamente,
Ana